A Abert disponibilizou em seu site o formulário constante da Portaria nº 6.467/15, em formato DOC., para auxiliar as emissoras no processo de migração. As rádios constantes do primeiro lote devem encaminhar esta documentação a partir do dia 25 de fevereiro de 2016 e, as listadas no lote residual, a partir do dia 25 de junho de 2016. O prazo é de 90 dias para cada lote.
Aquelas emissoras que não receberam ofício e nota técnica do Ministério das Comunicações requerendo o envio dos documentos jurídicos constantes da Portaria nº 127/14, deverão fazê-lo nessa mesma oportunidade, anexando o formulário e o termo de declaração constante da Portaria 6.467/15. As rádios que estão no segundo lote deverão aguardar o contato do MiniCom.
Por fim, a ABERT ressalta que protocolos físicos não serão aceitos pelo Ministério das Comunicações. Todo envio de documentos só é possível por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informação).
Em caso de dúvida, a Abert disponibiliza seu departamento jurídico pelo email:
[email protected].
Com informações da Abert
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Rádio, migração AM, Minicom, Brasília