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Quinta-Feira, 09 de Fevereiro de 2017 @ 10:50 61r5t

Extra: STJ dá ganho de causa ao ECAD em ação sobre “simulcasting” 661e59

Brasília – Decisão é favorável à cobrança de direitos autorais por parte do ECAD para as rádios FM e AM que transmitem via internet

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (8), por 8 votos contra 1, dar ganho de causa ao ECAD referente ao recurso sobre a cobrança de direitos autorais nas transmissões nas modalidades webcasting e simulcasting. O tema é acompanhado de perto pela radiodifusão nacional, já que na modalidade de “simulcasting” era discutida a cobrança aplicada ao setor (que é taxado na transmissão terrestre – via FM ou AM – como também na online, modalidade chamada da simulcasting). A ABERT já disparou um comunicado urgente alertando as emissoras sobre a decisão do STJ.
 
 
Segundo comunicado da ABERT, os ministros frisaram que “a internet é a forma de comunicação que mais cresce e que a programação das emissoras, por este meio, viabiliza a comercialização de espaços publicitários de forma mais ampla do que pela via radiofônica”. No caso de simulcasting, o colegiado ainda entendeu que “tal transmissão tem natureza autônoma e esta forma de execução musical é pública, com abrangência além das linhas territoriais”.
 
Os ministros também destacaram que “direito autoral deve ser preservado, não ficando fragilizado diante da falta de normatização das inovações tecnológicas”, seguindo o parecer favorável ao recurso do ECAD. 
 
Com isso, o STJ reconheceu a legalidade na “dupla cobrança” dos direitos autorais na execução musical, seja ela via “ar” (broadcasting – em FM ou AM) ou via streaming (webcasting – via internet). Segundo o site do ECAD, há uma taxa específica para quem pratica “simulcasting”, de 10% do valor relacionado na "tabela de rádio" (broadcasting).
 
O comunicado emitido (9) hoje pela ABERT destaca que a decisão de ontem do STJ poderá impactar nas “ações judiciais promovidas pelas associações estaduais de radiodifusão, que, em sua maioria, vinham obtendo êxito nas instâncias ordinárias”. "Considerando os direitos envolvidos, vamos acompanhar os desdobramentos e os efeitos desta decisão do Superior Tribunal em nosso setor", afirma o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik.
 
Com informações da ABERT
 

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Tags: Simulcasting, ECAD, STJ, decisão, ABERT, direitos autorais

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Daniel Starck
  • Daniel Starck – Jornalista, empresário e proprietário do tudoradio.noticiascatarinenses.com, maior portal brasileiro dedicado à radiodifusão, com mais de 20 anos no ar. É formado em Comunicação Social pela PUC-PR e teve agens por emissoras como CBN, Rádio Clube e Rádio Paraná. Atua como consultor e palestrante nas áreas artística e digital do rádio, com participação em eventos promovidos por entidades como SET, AESP, AMIRT, ACAERT, ASSERPE, AERP e MidiacomPB. Também possui conhecimento na área de tecnologia, com foco em aplicativos, mídia programática, novos devices, inteligência artificial, sites e streaming. LinkedIn


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