Sábado, 27 de Janeiro de 2018 @ 10:14 a3t2f
Brasília – Emissoras AMs que não participaram da primeira etapa terão 180 para solicitar a migração
As rádios AMs que não participaram da primeira etapa do processo de migração terão nova chance de pedir a adaptação de outorga. O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) o decreto que reabre o prazo para que as emissoras AMs façam a solicitação de adaptação de outorga para o dial FM.
O Decreto nº 9.270 foi publicado no Diário Oficial da União e dá 180 dias (cerca de seis meses) para que as emissoras possam fazer a solicitação da migração e iniciar a regularização dos documentos que deverão ser apresentados no momento oportuno. “O formulário para os radiodifusores interessados apresentarem o requerimento vai estar disponível no site do ministério nos próximos dias”, afirma o diretor de Radiodifusão Comercial do MCTIC, Samir Nobre.
A partir de agora, as rádios AM de caráter local, regional ou nacional que tiverem interesse na mudança, deverão solicitar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a adaptação da outorga para FM. Das 1.781 rádios AM no Brasil, 1.332 solicitaram a mudança, sendo que 619 já am o aditivo contratual. O novo decreto permitirá, assim, que até 449 emissoras AM possam solicitar a migração.
O processo de migração do AM para o FM teve início em 2013, com a publicação do decreto presidencial nº 8.139. Em 2016, o MCTIC começou a promover em vários estados uma série de mutirões de s de termos aditivos, uma das últimas etapas do processo de mudança de faixa. Nas localidades com espectro cheio, as rádios AM terão de aguardar a liberação do espaço que vai ocorrer com a digitalização da TV no país. Os canais 5 e 6, que hoje são ocupados por canais de TV analógicos, serão desocupados e destinados à FM.