Sábado, 05 de Outubro de 2019 @ 10:02 l6z3s
Florianópolis – Ação que condenou emissora de São Miguel do Oeste foi proposta pela ACAERT
A 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste condenou a Associação Rádio Cultura Comunitária FM por veicular propaganda comercial em sua programação. A juíza Aline Mendes de Godoy determinou que “ré se abstenha de veicular propagandas de natureza comercial, nos termos do artigo 18 da Lei 9.612/98, veiculando apenas matérias como apoio cultural, nos termos da legislação”. Na decisão proferida no início de setembro, a justiça também condenou a rádio comunitária ao pagamento de parte dos custos do processo.
A ação foi movida pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT), que só em 2019 já conquistou outras 21 vitórias na justiça contra ilegalidades cometidas por Rádios Comunitárias: 5 delas no Superior Tribunal de Justiça – STJ, 7 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e 9 sentenças de primeiro grau, como o caso de São Miguel do Oeste.
Em outra vitória do gênero a partir de ação movida pela ACAERT este ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime e colegiada na 6ª Câmara Civil, deliberou que “rádios comunitárias não podem veicular propaganda comercial e estão impedidas de captar apoio cultural fora do seu raio de abrangência, estipulado em 1 km no máximo”
A desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, com base na Lei 9.612/98, explicou o que são as rádios comunitárias e como elas devem funcionar. Lembrou que o artigo 18 da referida lei ite patrocínio, sob a forma de apoio cultural, desde que aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
Neste apoio, esclareceu Volpato, não podem ser propagados produtos, bens, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si sós, promovam a pessoa jurídica patrocinadora. É permitida, apenas, a veiculação do nome e do slogan dos apoiadores. Para a relatora, ficou plenamente comprovado que a rádio comunitária Associação do Bairro São Cristóvão Rádio Popular FM veiculou propaganda comercial.
Para o assessor jurídico da ACAERT, advogado Gustavo Luft Mativi, a “decisão em segunda instância confirmando o entendimento da justiça de primeiro grau cria jurisprudência sobre o assunto em Santa Catarina, reforçando a necessidade das rádios comunitárias respeitarem a legislação”.
O presidente da ACAERT Marcello Corrêa Petrelli reforça que “a entidade não é contra as rádios comunitárias, desde que elas respeitem a legislação. Do contrário, estarão desvirtuando o propósito para o qual foram criadas”.
Com informações da ACAERT