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Sábado, 05 de Outubro de 2019 @ 10:02 l6z3s

Justiça catarinense condena rádio comunitária por propaganda ilegal 3554x

Florianópolis – Ação que condenou emissora de São Miguel do Oeste foi proposta pela ACAERT

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A 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste condenou a Associação Rádio Cultura Comunitária FM por veicular propaganda comercial em sua programação. A juíza Aline Mendes de Godoy determinou que “ré se abstenha de veicular propagandas de natureza comercial, nos termos do artigo 18 da Lei 9.612/98, veiculando apenas matérias como apoio cultural, nos termos da legislação”. Na decisão proferida no início de setembro, a justiça também condenou a rádio comunitária ao pagamento de parte dos custos do processo.

A ação foi movida pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT), que só em 2019 já conquistou outras 21 vitórias na justiça contra ilegalidades cometidas por Rádios Comunitárias: 5 delas no Superior Tribunal de Justiça – STJ, 7 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e 9 sentenças de primeiro grau, como o caso de São Miguel do Oeste.

Em outra vitória do gênero a partir de ação movida pela ACAERT este ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime e colegiada na 6ª Câmara Civil, deliberou que “rádios comunitárias não podem veicular propaganda comercial e estão impedidas de captar apoio cultural fora do seu raio de abrangência, estipulado em 1 km no máximo”

A desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, com base na Lei 9.612/98, explicou o que são as rádios comunitárias e como elas devem funcionar. Lembrou que o artigo 18 da referida lei ite patrocínio, sob a forma de apoio cultural, desde que aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

Neste apoio, esclareceu Volpato, não podem ser propagados produtos, bens, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si sós, promovam a pessoa jurídica patrocinadora. É permitida, apenas, a veiculação do nome e do slogan dos apoiadores. Para a relatora, ficou plenamente comprovado que a rádio comunitária Associação do Bairro São Cristóvão Rádio Popular FM veiculou propaganda comercial.

Para o assessor jurídico da ACAERT, advogado Gustavo Luft Mativi, a “decisão em segunda instância confirmando o entendimento da justiça de primeiro grau cria jurisprudência sobre o assunto em Santa Catarina, reforçando a necessidade das rádios comunitárias respeitarem a legislação”.

O presidente da ACAERT Marcello Corrêa Petrelli reforça que “a entidade não é contra as rádios comunitárias, desde que elas respeitem a legislação. Do contrário, estarão desvirtuando o propósito para o qual foram criadas”.

Com informações da ACAERT

Tags: Rádio, ACAERT, radcom, justiça, Florianópolis

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Carlos Massaro
  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.noticiascatarinenses.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn


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