O Ministério das Comunicações deve publicar nesta terça-feira uma portaria para detalhar as possíveis sanções que podem ser aplicadas ao setor de radiodifusão. De acordo com o governo, o instrumento anterior era muito genérico. O texto prevê sanções que vão desde multa até a cassação da outorga das emissoras. O texto também prevê que a cassação da outorga seja atribuição do ministro, quando se tratar de rádios, e da presidente da república quando envolver TVs.
O novo documento define, por exemplo, que as emissoras de rádio e TV sejam punidas com multa, suspensão, cassação e revogação da autorização sempre que descumprirem as determinações do ministério, como deixar de comunicar alterações do quadro diretivo ou controle societário; deixar de exibir programa de divulgação oficial do governo; não cumprir a regra de transmitir ao menos 5% da programação para serviço de notícias, entre outros.
Em fevereiro deste ano, o Ministério das Comunicações multou 33 emissoras de rádio em nove estados – Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. A maior parte das multas - 21 no total - foi aplicada a rádios gerenciadas por associações comunitárias. Dessas, 16 estão localizadas no Rio Grande do Sul e sequer possuem outorga. As outras cinco receberam multa por veiculação de publicidade comercial.
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, além de ser ível de multa, é considerado crime operar em radiodifusão sem outorga, em qualquer potência, com pena de um a dois anos de prisão, aumentada a metade se houver dano a terceiros. A legislação também proíbe que serviços de radiodifusão comunitária explorem atividades comerciais.
Outras 12 multadas são emissoras comerciais, distribuídas entre FM (7) e AM (4) e apenas uma é rádio educativa. O não cumprimento de regras de propaganda eleitoral e a não veiculação do programa A Voz do Brasil estão entre os motivos das sanções. Os valores das multas variam de R$ 400,00 a R$ 26.122,40.
Com informações da Folha de S.Paulo
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